O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Desembargador Roque Miguel Fank, 1º Vice-Presidente, indeferiu o pedido para que fossem suspensos os efeitos da liminar favorável ao Hospital Nossa Senhora das Graças, que determinou o bloqueio de R$ 5.293.407,43 das contas do Município de Canoas. A decisão de 1º grau é do Juiz de Direito Telmo dos Santos Abech, da 5ª Vara Cível de Canoas.
O Município recorreu ao Presidente do TJ argumentando que o bloqueio impossibilita que honre 75% de sua folha de pagamento e também obrigações junto ao Hospital de Pronto Socorro e ao Hospital da Ulbra, que também recebem recursos municipais.
Lembrou o Desembargador Fank que há a previsão legal da possibilidade da Presidência dos Tribunais suspender liminares deferidas contra atos do Poder Público apenas em caráter excepcional para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.
Entendeu ainda o Desembargador que “jamais poderá ser oposto ao cidadão carente a inexistência dos recursos para a aquisição dos medicamentos”.
“Como se dará a compensação entre Municípios, Estados e União dos recursos que cada um tenha que despender a mais do que o outro, é tarefa de inter-regulação que somente a eles e entre eles dirá respeito, de forma a acomodar as eventuais disparidades ou episódicas onerações excessivas de um determinado ente, mas sempre sem repercutir na população que precisa do serviço”, afirmou o julgador.
Deste junho deste ano, o Município está inadimplente para com o Hospital, “inexistindo demonstração concreta de que os valores não são por ele efetivamente devidos”, considerou o magistrado. “Aliás, depreende-se que os recursos oriundos do Ministério da Saúde vêm sendo repassados de forma regular ao Município, não havendo motivos claros para que não sejam atendidos os termos do Convênio entabulado entre as partes, cujo escopo é o de garantir o ininterrupto funcionamento do hospital”.
A decisão é desta quinta-feira, 29/10. A Ação proposta pelo Hospital contra o Município de Canoas continua a tramitar na Justiça local (Proc. 10800167358).
Proc. 70027204940
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