Rio – Uma correntista entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal e impediu a cobrança pelo banco de tarifa pela apresentação de extrato de sua poupança microfilmado. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado na quarta-feira. Por maioria, a TNU deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo correntista.
Segundo especialistas, a decisão abre precedente para correntistas que precisam do extrato, e são cobrados, para ingressar com ação pedindo a correção do saldo de suas poupanças na Justiça.
Anelore Schwamberger, através do advogado Jaison Humberto Rosa, entrou com recurso em Santa Catarina. A decisão anula acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado, a qual havia considerado legítima a cobrança da tarifa bancária para exibição dos extratos microfilmados.
Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na TNU, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, argumenta: “Se, para manejar uma ação judicial necessita a parte interessada do acesso a documentos que não se encontram em seu poder, quer me parecer que a requisição judicial dos mesmos não poderá ser frustrada através de condicionante de ordem econômica”.
De acordo com Ricarlos Cunha, não se trata de estabelecer se alguém deve ou não pagar a segunda via de extratos bancários, e, sim, de impor-se à instituição bancária que exiba o documento conforme pleiteado.
SEM IMPOR CONDIÇÕES
Já o juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer, presidente da 2ª. Turma Recursal, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “adota o entendimento de que, na ação cautelar de exibição de documentos, não é possível a instituição bancária impor condições para o cumprimento da determinação judicial, condicionando-o ao prévio pagamento das tarifas pela prestação do serviço”.
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