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Light é condenada por cobrança fraudulenta

Light é condenada por cobrança fraudulenta

A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31a Vara Cível do Rio, condenou a Light a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, a José Claudinei Everton Nunes.

A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31a Vara Cível do Rio, condenou a Light a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, a José Claudinei Everton Nunes. Ao tentar obter crédito para efetuar uma compra, ele descobriu que seus dados haviam sido incluídos no cadastro de restrição ao crédito desde 2004, devido ao não pagamento de diversas contas de luz em seu nome. Porém, o imóvel, que consumia energia elétrica desde 2002,está situado no bairro de Bangu. O autor do processo, na época dos fatos, morava em Campo Grande, também na Zona Oesteda cidade.

"Cabia à ré comprovar que o autor solicitara a instalação de relógio medidor no endereço onde o débito foi contraído, ônus do qual não se desvencilhou. Limitou-se a juntar cópia das telas de seu sistema interno, as quais não podem ser consideradas provas robustas por terem sido produzidas de forma unilateral", afirmou a magistrada na decisão, constatando que o débito foi gerado de forma fraudulenta.

A juíza declarou os débitos inexistentes e determinou o cancelamento do contrato entre o autor e a concessionária de energia elétrica.

 

A Justiça do Direito Online

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