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Ministro diz que não há impedimento para registro de prefeito eleito de Bela Vista de Goiás

Ministro diz que não há impedimento para registro de prefeito eleito de Bela Vista de Goiás

Com a renúncia do candidato a vice, cujo indeferimento do registro havia causado a rejeição da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) decidiu que o recurso contra o indeferimento do registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação, no município goiano de Bela Vista de Goiás, não será mais analisado pela Corte.

Com a renúncia do candidato a vice, cujo indeferimento do registro havia causado a rejeição da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) decidiu que o recurso contra o indeferimento do registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação, no município goiano de Bela Vista de Goiás, não será mais analisado pela Corte.

Em sua decisão, o ministro explicou que o motivo que levou o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a rejeitarem o registro para a chapa havia sido o indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito na chapa, Carlos José Costa Carvalho, que não teria preenchido as exigências legais para concorrer no pleito de 2008.

Porém, como Carvalho renunciou à sua candidatura, Eros Grau considerou prejudicado o recurso. O ministro explicou que, com a renúncia, homologada pelo juiz eleitoral, não existem mais impedimentos para o deferimento do registro da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”.

A coligação, formada por PSC, PR, PRP e DEM, venceu as eleições em primeiro turno, elegendo para a prefeitura Eurípedes José do Carmo (PSC), com 5.204 votos (38,99% dos votos válidos).

 

A Justiça do Direito Online

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