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Mantida prisão preventiva de acusado de violência doméstica

Mantida prisão preventiva de acusado de violência doméstica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um homem acusado de agredir a mãe e a companheira e fugir logo após ter a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um homem acusado de agredir a mãe e a companheira e fugir logo após ter a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). Segundo o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores da câmara, não há coação legal a ser reparada, já que a decretação da prisão teve como objetivo garantir a ordem familiar e a própria instrução criminal (Habeas Corpus nº 109.203/2008).

Consta dos autos que após agredir a mãe, em maio deste ano, o paciente teria sido submetido ao cumprimento de medidas protetivas pelo Juízo da Comarca de Rondonópolis. Não obstante, durante os efeitos das recomendações judiciais, ele teria agredido também sua companheira. No decreto da prisão preventiva, a magistrada responsável pelo caso afirmou que o acusado teria agredido física e verbalmente sua companheira, dando-lhe socos no rosto de forma extremamente violenta, bem como por várias vezes bateu com o rosto dela contra a grade do portão, ocasionando-lhe corte na boca.

No habeas corpus, a defesa alegou que o paciente estaria sofrendo coação ilegal diante da negativa de revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da referida comarca. Afirmou que o crime a ele imputado tem pena cominada entre três meses um ano de detenção e que o dispositivo possibilita ao juiz fazer a substituição por multa. Ressaltou também o fato de o artigo 316 do Código de Processo Penal autorizar a revogação da prisão por falta de motivos para sua decretação.

No entanto, para o relator do habeas corpus, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o fato de o réu agredir a mãe e em seguida a companheira com socos, chegando a machucá-la, revela a alta periculosidade dele. Para o magistrado, pouco importa se as agressões tiveram início após a ingestão de bebidas alcoólicas. “É indiscutível que, para frear os animus tocados pela violência doméstica em determinados casos, deve-se admitir a segregação prévia, mesmo que o fato aparente seja de pequena monta”, afirmou.

Participaram a votação os desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Gérson Ferreira Paes (2º vogal).

A Justiça do Direito Online

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