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Obra deve ser desfeita para mudar curso das águas em Mirassol

Obra deve ser desfeita para mudar curso das águas em Mirassol

Herdeiros de um imóvel no bairro de cidade jardim, na rua das Tulipas, deverão desfazer obra que ocasionou mudanças no curso das águas no bairro Mirassol.

Herdeiros de um imóvel no bairro de cidade jardim, na rua das Tulipas, deverão desfazer obra que ocasionou mudanças no curso das águas no bairro Mirassol. O serviço de terraplanagem, na época, foi embargado pela prefeitura, mas não foi paralisado pelo proprietário.

O serviço de terraplanagem provocou desnivelamento da via pública o que, por conseqüência, acabou gerando prejuízo aos moradores do Conjunto Mirassol, que sofreram com o represamento de águas pluviais em ruas onde estavam situadas suas casas. Mesmo o município não tendo usado seu Poder de Polícia para impedir a obra, como alegou a parte em recurso, de acordo com os princípios que regem o direito de vizinhança, a obra não deveria ser executada, se os proprietários observaram que traria efeitos negativos para os que habitam em terrenos contíguos.

“O proprietário não pode exercer o domínio sobre seu patrimônio à sua livre e incondicionada vontade, devendo observar não apenas o preceito genérico da função social da propriedade, mas, especificamente, em relação aos vizinhos, o dever de utilização da coisa sem que venha a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde daqueles que habitam os imóveis adjacentes”, destaca o relator da Apelação Cível, o juiz convocado Virgílio Fernandes. Processo número 2005.000443-6.

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