O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro (foto) negou recurso contra o registro de candidatura de Fernando Antônio da Silva Pereira (PMDB) – o Tato, eleito no último dia 5 de outubro para a prefeitura de Cachoeira, na Bahia, com 85,33% dos votos válidos.
O recurso foi ajuizado pela coligação “Cachoeira de todos nós”, adversária de Tato, alegando que o candidato teria declarado total desprezo por seu partido, e que o PMDB teria reagido, declarando Tato “persona non grata” na legenda.
A conseqüência dessa briga, sustenta a coligação rival, é que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, com o pedido de registro do peemedebista, seria um documento sem eficácia jurídica, uma vez que foi assinado por pessoa que não detém poderes partidários para solicitar registro de candidato.
Ao negar o recurso, Marcelo Ribeiro explica que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que não cabe a coligações adversárias questionar atos de convenção partidária de agremiações que compõe outra chapa.
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