A candidata derrotada à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do registro de Gilberto Kassab (DEM), prefeito reeleito da capital paulista, pela prática de conduta vedada a agente público. O motivo seria a edição de junho da revista “Um olhar sobre São Paulo”. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
A revista, financiada com recursos públicos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite, afirma Marta. Dessa forma, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97.
As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de 50 a 100 mil Ufir – ou R$ 53,2 a R$ 106,4 mil (artigo 36, parágrafo 3º), pela propaganda antecipada, e cassação do registro de candidatura (artigo 73, parágrafo 5º), pela prática de conduta vedada a agente público, salientam os advogados de Marta.
O recurso ao TSE tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a ação idêntica ajuizada naquela Corte.
Folheto
Em outro recurso, que será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, Marta Suplicy contesta decisão do TRE-SP que, acolhendo pedido da coligação “São Paulo no rumo certo”, reformou sentença do juiz eleitoral que havia determinado o recolhimento de folheto de campanha do prefeito Gilberto Kassab.
De acordo com Marta, o impresso mencionava a inclusão do nome dela e de Paulo Maluf no que ela chama de “lista suja” da Associação dos Magistrados Brasileiros, usando expressões ofensivas. “A propaganda passou dos limites do tolerável e adentrou as sendas da ofensa moral que as regras de direito eleitoral não admitem”, reclamou a candidata derrotada.
Marta alegou, ainda, que o impresso, além de ofensivo, não tinha identificação da autoria, como determina a Resolução 22.718/08 do TSE.
A coligação, formada por DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP, que apoiou Kassab nas últimas eleições, recorreu dessa decisão à Corte estadual. O TRE paulista acolheu o recurso, afirmando que além de haver identificação regular do responsável pelo folheto – a coligação “São Paulo no rumo certo”, a peça publicitária não configuraria conduta ilícita, uma vez que apenas reproduziria o teor de notícias veiculadas na mídia impressa, situando-se no contexto de crítica próprio do debate político.
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