Rio – Poupadores prejudicados pelo Plano Verão, de 1989, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo. O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais termina às vésperas do Natal, no dia 19 de dezembro, quando o Judiciário entra em recesso. Para mover a ação, é necessário apresentar os extratos bancários referentes ao período da decretação do plano econômico (janeiro e fevereiro de 1989). Por isso, quem ainda não reuniu os comprovantes deve pedir o quanto antes a documentação aos bancos.
Titulares de cadernetas de poupança que enfrentarem dificuldades para conseguir os documentos podem recorrer ao Judiciário, segundo advogados. No caso de falecimento, o caminho processual é o mesmo: os herdeiros devem entrar com ação requerendo a correção em nome do titular. Se os extratos não forem entregues em 15 dias, é possível entrar com ação cautelar na Justiça, exigindo a liberação de todos os comprovantes.
Para dar início ao processo, basta apresentar o protocolo do pedido aos bancos. Neste caso, mesmo que as instituições demorem a entregar os documentos, clientes têm direito a entrar na Justiça após a data-limite: a ação cautelar interrompe o prazo de prescrição.
Segundo o advogado do APDC (Associação de Proteção aos Direitos do Consumidor), Carlos Eduardo Ferreira, quem perdeu no Plano Verão tem a última chance de reaver o dinheiro: “Menos de 10% dos poupadores que têm direito entraram com ação para garantir a correção”, calcula o advogado, sinalizando que ainda há muita gente podendo engrossar as filas dos tribunais. “Os bancos dizem que não têm crédito para os pagamentos por causa da crise e que, por isso, vão ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a tramitação das ações, mas já mostramos que eles gastarão menos que os 10% que dizem que terão de pagar. Não há como falar em crise, estão se valendo disso para sensibilizar o governo e o Judicário. Esquecem quanto lucraram naquele Verão”, acrescenta.
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