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Liminar suspende licença ambiental provisória para Jirau

Liminar suspende licença ambiental provisória para Jirau

Uma liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia suspendeu a licença ambiental provisória parcial, liberada na semana passada pelo Ibama, para a usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira.

Uma liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia suspendeu a licença ambiental provisória parcial, liberada na semana passada pelo Ibama, para a usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. A licença autorizava o consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) a instalar o canteiro de obras e fazer outros trabalhos iniciais para a futura construção da hidrelétrica. Com a liminar, porém, essa licença está suspensa.

O Consórcio Enersus informou que, até o momento, entretanto, os trabalhos ainda não foram paralisados já que a notificação não foi entregue ao grupo. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

A liminar foi concedida a partir de uma ação movida pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimento Social para o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

A Justiça do Direito Online

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