O Município de Salto do Céu (371 km a oeste de Cuiabá) deverá quitar débito relativo ao consumo de água junto à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat). A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Reexame Necessário nº 23.382/2008. A decisão foi unânime.
O débito é referente ao consumo de água no período de 1998 a março de 2001. O município havia reconhecido o saldo devedor em termo de parcelamento de débito no valor de R$ 39.855,99 junto à companhia, entretanto, não quitou a dívida assumida. No reexame, o município, mesmo citado, não se manifestou sobre o assunto. A Sanemat, ao se manifestar, sustentou que não houve pagamento efetuado pelo município.
Com as informações contidas nos autos, o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, constatou a existência do crédito junto à companhia e, com isso, a necessidade de se manter a decisão da forma como havia sido deferida. Com isso, o município de Salto do Céu deverá pagar toda a dívida do termo de parcelamento de débito que restaram em aberto com a Sanemat.
A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador José Ferreira Leite (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (vogal).
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