O prefeito reeleito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), e a coligação que o apoiou nas eleições deste ano, “A Força do Brasil em Salvador”, entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pretendem afastar condenação por propaganda com base em exibição de benfeitorias e prática de publicidade institucional em período eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concluiu que houve uso, na propaganda eleitoral de João Henrique Carneiro, de símbolos, frases ou imagens semelhantes às empregadas pelo governo municipal. De acordo com o artigo 40 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), a penalidade é a aplicação de multa entre 10 mil a 20 mil Ufir (entre R$ 10.600 a R$ 21.200).
Em sua defesa, o prefeito reeleito afirma que a decisão regional não levou em conta a sua situação jurídica na época da campanha, pois seria “impossível desvincular a imagem do candidato da administração pública por ele comandada”.
Sustenta que o artigo 40 da Lei das Eleições não é aplicável ao seu caso, quando apenas foram divulgadas realizações suas durante o primeiro mandato de prefeito de Salvador.
João Henrique Carneiro ainda diz que teria legitimidade para veicular realizações durante o exercício do mandato, “servindo como uma espécie de prestação de contas ao eleitor”.
O relator é o ministro Eros Grau, que abriu vista à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para elaboração de parecer.
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