Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, em sessaõ nesta semana, o registro de candidatura de José Laerte D’Elias (PMDB) que disputou a prefeitura de Quatis (RJ) nas eleições de 2008. O Tribunal aceitou o recurso apresentado por José Laerte contra a impugnação de sua candidatura.
A coligação Renova Quatis afirma que José Laerte é inelegível por ter tido suas contas de 2003 rejeitadas por Tribunal de Contas e por responder a duas ações civis públicas por improbidade administrativa. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Fernando Gonçalves (foto), ao aceitar o recurso do candidato, afirmou que no processo há a informação que as contas de 2003 de José Laerte foram aprovadas pela Câmara Municipal, a qual compete seu julgamento.
O ministro informou que uma outra rejeição de prestação de contas de José Laerte, referente a 2004, foi incluída no processo em uma fase posterior, o que desrespeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, já que essas contas não constavam no início da ação. Por esse motivo o ministro deferiu o registro do candidato.
Com relação às ações que José Laerte responde por improbilidade administrativa, o ministro Fernando Gonçalves informou que, segundo os autos, não houve trânsito em julgado com decisão condenatória em nenhuma delas, fato que tornaria o candidato inelegível.
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