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Serviço conciliatório oferecerá agilidade das ações nas varas de família

Serviço conciliatório oferecerá agilidade das ações nas varas de família

Com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das demandas envolvendo questões de família, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, instituiu o Serviço Conciliatório Familiar nas Comarcas de Primeira, Segunda e Terceira Entrâncias (Provimento nº 77/2008).

Com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das demandas envolvendo questões de família, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, instituiu o Serviço Conciliatório Familiar nas Comarcas de Primeira, Segunda e Terceira Entrâncias (Provimento nº 77/2008). Por esse serviço, o processo litigioso, em vez de seguir para o magistrado, passará primeiro por um conciliador a fim de que as partes possam chegar, por meio do diálogo, a um consenso.

De acordo com o provimento, poderão passar pelo serviço conciliatório as questões de família que admitem tal modalidade de acordo, como divórcio consensual e pedido de pensão alimentícia, e nos casos em que a parte ré tenha endereço certo. O provimento estabeleceu que, após a distribuição e autuação da demanda proposta, a secretaria da vara judicial competente, obedecendo à pauta fornecida pelo conciliador, designará a audiência de tentativa de conciliação.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Sebastião de Arruda Almeida, esse serviço atenderá diretamente os cidadãos que buscam solucionar suas demandas de família de forma célere. “Para homologar uma separação consensual, por exemplo, será possível realizar tudo isso por meio do serviço conciliatório. Com isso, vamos desafogar o sistema e o cidadão será beneficiado com a agilidade na resposta a sua demanda”, avaliou.

Ainda conforme o juiz auxiliar, o provimento dispõe que apenas nos casos excepcionais, quando houve pedido de providências judiciais urgentes que reclame decisão do magistrado, excepcionalmente, os autos serão submetidos ao magistrado antes da sessão de conciliação, que será designada após tal fase procedimental.

A instalação desses serviços em todas as entrâncias deverá acontecer no prazo de dois meses, de acordo com o magistrado. Para isso, deverão atuar no Serviço Conciliatório Familiar tanto os conciliadores credenciados, como também o acadêmico conciliador, em uma parceria com as faculdades de Direito. A utilização de estagiários de Direito objetiva propagar e estimular, dentro do universo acadêmico, a cultura da conciliação como importante meio alternativo à resolução dos conflitos e, conseqüentemente, de pacificação social.

A Justiça do Direito Online

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