seu conteúdo no nosso portal

TRT-SP firma convênios para estimular a cultura da conciliação

TRT-SP firma convênios para estimular a cultura da conciliação

O Presidente do TRT 2ª Região, Desembargador Decio Sebastião Daidone, firmou, no dia 01/12/08, dois convênios de cooperação técnica que possibilitarão realizar, no próximo ano, outros eventos visando aprimorar e estender a prestação de serviços conciliatórios jurisdicionais à população.

O Presidente do TRT 2ª Região, Desembargador Decio Sebastião Daidone, firmou, no dia 01/12/08, dois convênios de cooperação técnica que possibilitarão realizar, no próximo ano, outros eventos visando aprimorar e estender a prestação de serviços conciliatórios jurisdicionais à população. Os acordos possibilitam o melhor aparelhamento material e pessoal do Tribunal para realização de cursos e mutirões, cuja organização e supervisão serão feitas pela Autoridade Judiciária.

O convênio denominado “Justiça para Todos”, abrange o Tribunal do Trabalho de São Paulo, o TRT 15ª Região, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP; o Serviço Social da Indústria – SESI-SP e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP.

O pacto visa à cooperação mútua, tendo como objetivo facilitar a realização de mutirões de conciliação de feitos ajuizados, utilizando, principalmente as dependências do SESI-SP e SENAI-SP, assim como contribuir no suporte técnico e material, e em promoção de cursos e seminários, sem acarretar ônus financeiro para o Poder Judiciário.

O segundo convênio tem como signatários o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, a FIESP, o TRT 2ª Região e o TRT 15ª Região, basicamente com os mesmos objetivos de promover a solução de conflitos trabalhistas, através da divulgação, do fomento e do apoio à cultura de conciliação jurisdicional.

A cooperação será exercida com a realização de seminários, eventos, divulgação, capacitação das atividades de conciliação e fornecimento de suporte técnico e material.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico