Rio – Termina na próxima sexta-feira o prazo para entrar na Justiça pedindo as diferenças de correção do Plano Verão. Para mover ação, é preciso apresentar extratos bancários referentes ao período do plano (janeiro e fevereiro de 1989). Basta entrar em contato com o banco e solicitar os comprovantes. Titulares de cadernetas de poupança que já pediram os documentos às instituições financeiras, mas não obtiveram resposta, podem recorrer ao Judiciário, explica o advogado Carlos Eduardo Ferreira, da APDC (Associação de Proteção aos Direitos do Consumidor).
“Quem tiver dificuldade para conseguir a segunda via dos extratos deve entrar com uma ação cautelar contra o banco, exigindo a apresentação dos documentos. Esta é a única maneira de se interromper a prescrição”, alerta Carlos. Ele explica que, para dar início ao processo, é preciso levar o protocolo do pedido feito aos bancos. Neste caso, é necessário procurar um advogado.
Para saber se vale a pena entrar na Justiça, pode ser feito o cálculo do valor aproximado devido pelos bancos. Quem tinha mil cruzados novos depositados na poupança na época do Plano Verão, por exemplo, deverá receber hoje R$ 2.955,58. Se o poupador tinha 5 mil cruzados novos, por sua vez, terá direito a R$ 14.777,90. As contas foram feitas pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro, mas não valem para ações contra a Caixa Econômica. Têm direito ao Plano Verão titulares de cadernetas de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano, que tinham saldo na conta quando ocorreu a implementação do plano.
Alguns advogados entendem que o prazo para acionar a Justiça só termina em 15 de janeiro, devido à data do decreto do plano. Mas, por questões de segurança, a maioria dos advogados recomendam que os prejudicados no Plano Verão entrem com processo até o dia 19.
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