Por maioria de votos, o Pleno do TJ decidiu nesta semana rejeitar a argüição de inconstitucionalidade levantada contra a Lei Municipal 1287/2002, editada pela Câmara de Vereadores de Anchieta, no Oeste do Estado, que restringiu o uso de agrotóxicos naquele município. A lei em questão delimita áreas em que o herbicida 2.4-D, fabricado pela Dow Agrosciences Industrial, pode ou não ser aplicado nas lavouras locais.
O entendimento majoritário do Pleno foi no sentido de que os municípios detêm sim autonomia para legislar em matérias que versem sobre o meio ambiente e que influenciem no bem estar de seus moradores. A empresa fabricante do produto, multinacional, defendia a interpretação de que somente os governos federal e estadual podem legislar sobre a matéria.
Por 34 votos a oito, contudo, o Pleno definiu que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal 1287/2002. O mandado de segurança que originou a argüição incidental de inconstitucionalidade, esta rejeitada por maioria, retornará agora para conclusão do julgamento na 3ª Câmara de Direito Público do TJ. No Pleno, o relator da argüição foi o desembargador Rui Fortes, que votou por sua rejeição.
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