seu conteúdo no nosso portal

Ministro suspende ação penal contra vendedor autônomo que comprou bebida sem pagar impostos

Ministro suspende ação penal contra vendedor autônomo que comprou bebida sem pagar impostos

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal que corre na 1ª Vara federal de Araraquara (SP) contra o vendedor autônomo M.M.A., denunciado por crime de descaminho depois de ter sido preso com bebidas estrangeiras que entraram no Brasil sem pagar impostos.

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal que corre na 1ª Vara federal de Araraquara (SP) contra o vendedor autônomo M.M.A., denunciado por crime de descaminho depois de ter sido preso com bebidas estrangeiras que entraram no Brasil sem pagar impostos.

A defesa do acusado pediu Habeas Corpus (HC 96412) no STF para suspender o processo e posteriormente determinar o trancamento definitivo baseado no princípio da insignificância. Isso porque o valor do tributo devido não passaria de R$ 598,20 e, de acordo com a lei (Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004), débitos inferiores a R$ 10 mil são dispensados da execução fiscal perante a Fazenda Nacional.

A defesa ainda informou no HC que a ação penal já foi trancada anteriormente, mas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público e reabriu o processo, contrariando o princípio da insignificância.

Decisão

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a ação até o julgamento definitivo do pedido por parte do Supremo. “Concedo a medida acauteladora e suspendo, até a decisão final desta impetração, o curso da ação penal”, decidiu.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico