seu conteúdo no nosso portal

TSE nega registro a quem tentar 3º mandato

TSE nega registro a quem tentar 3º mandato

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou na noite de anteontem a prática da chamada "prefeitura itinerante", quando candidatos que exerceram dois mandatos em um mesmo município acabam se elegendo para um terceiro, em outra cidade.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou na noite de anteontem a prática da chamada "prefeitura itinerante", quando candidatos que exerceram dois mandatos em um mesmo município acabam se elegendo para um terceiro, em outra cidade.

A corte julgou o caso de dois políticos alagoanos, Rogério Cavalcante Farias -irmão de PC Farias- e José Petrúcio Oliveira Barbosa. Os registros dos candidatos já haviam sido rejeitados pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas). Eles então recorreram ao TSE.
 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico