A jovem Caroline Pivetta da Mota, de 24 anos, obteve nesta quinta-feira (18) a liberdade provisória após ter passado 53 dias presa em São Paulo por pichar as instalações da Bienal. A decisão foi da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconsiderou a liminar em habeas corpus. O recurso para libertá-la havia sido negado na quarta-feira (17).
Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Matallo (relator), Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander. O mérito do habeas corpus ainda será julgado. A prisão dividia juristas e revoltava a família da garota. Ela participou – com mais 40 pessoas – de uma pichação em um andar vazio do prédio da Bienal.
A defesa da jovem informou que o alvará de soltura já chegou por fax à Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte de São Paulo, mas ela não deve ser solta ainda nesta quinta-feira (18). A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) disse por volta das 19h30 que não havia recebido informações sobre a decisão da Justiça. Mas, segundo a SAP, os trâmites burocráticos para a soltura costumam ocorrer até as 17h.
A prisão foi no mesmo dia da pichação – 26 de outubro. Uma semana depois, uma advogada foi contratada para defender Caroline. Mas a defesa perdeu todos os recursos porque não apresentou o documento com os antecedentes criminais da garota, nem o comprovante de residência dela.
Na segunda-feira (15), a Defensoria Pública de São Paulo assumiu o caso e entrou mais uma vez na Justiça. O advogado Augusto Botelho, nomeado nesta quarta-feira pela família de Caroline para assumir a defesa, disse na quarta-feira (17) que a prisão em regime fechado por tanto tempo é provavelmente uma pena maior do que a condenação que ela possa receber pela pichação – um crime ambiental com pena máxima de um ano de detenção. "A prisão dela por estes 50 dias foi um abuso, foi uma ilegalidade, e foi uma afronta crucial aos direitos humanos", afirmou o advogado.
A Justiça constatou que existem cinco boletins de ocorrência e dois processos contra Caroline por pichação. Para a Associação Paulista de Magistrados a prisão não é abusiva. "Eu vejo a prática da pichação clandestina, ilegal, como uma prática criminosa. Isso é o que está na lei. Se isso vem da lei, o juiz não pode agir diferente", disse Edison Aparecido Brandão, da Associação Paulista de Magistrados.
"O juiz tem que aplicar a lei, mas sempre perseguindo a Justiça. Para que ela possa ter outro destino que não a cadeia, que é destino para bandido perigoso e para gente que efetivamente já foi condenada", diz Sergei Cobra Arbex, da Ordem dos Advogados do Brasil.
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