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Justiça concede liberdade para pichadora da Bienal

Justiça concede liberdade para pichadora da Bienal

Desembargadores reconsideraram decisão que mantinha prisão. Ela foi presa após pichar andar vazio de mostra de arte em São Paulo.

A jovem Caroline Pivetta da Mota, de 24 anos, obteve nesta quinta-feira (18) a liberdade provisória após ter passado 53 dias presa em São Paulo por pichar as instalações da Bienal. A decisão foi da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconsiderou a liminar em habeas corpus. O recurso para libertá-la havia sido negado na quarta-feira (17).

Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Matallo (relator), Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander. O mérito do habeas corpus ainda será julgado. A prisão dividia juristas e revoltava a família da garota. Ela participou – com mais 40 pessoas – de uma pichação em um andar vazio do prédio da Bienal.

 

A defesa da jovem informou que o alvará de soltura já chegou por fax à Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte de São Paulo, mas ela não deve ser solta ainda nesta quinta-feira (18). A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) disse por volta das 19h30 que não havia recebido informações sobre a decisão da Justiça. Mas, segundo a SAP, os trâmites burocráticos para a soltura costumam ocorrer até as 17h.

A prisão foi no mesmo dia da pichação – 26 de outubro. Uma semana depois, uma advogada foi contratada para defender Caroline. Mas a defesa perdeu todos os recursos porque não apresentou o documento com os antecedentes criminais da garota, nem o comprovante de residência dela.

Na segunda-feira (15), a Defensoria Pública de São Paulo assumiu o caso e entrou mais uma vez na Justiça. O advogado Augusto Botelho, nomeado nesta quarta-feira pela família de Caroline para assumir a defesa, disse na quarta-feira (17) que a prisão em regime fechado por tanto tempo é provavelmente uma pena maior do que a condenação que ela possa receber pela pichação – um crime ambiental com pena máxima de um ano de detenção. "A prisão dela por estes 50 dias foi um abuso, foi uma ilegalidade, e foi uma afronta crucial aos direitos humanos", afirmou o advogado.

A Justiça constatou que existem cinco boletins de ocorrência e dois processos contra Caroline por pichação. Para a Associação Paulista de Magistrados a prisão não é abusiva. "Eu vejo a prática da pichação clandestina, ilegal, como uma prática criminosa. Isso é o que está na lei. Se isso vem da lei, o juiz não pode agir diferente", disse Edison Aparecido Brandão, da Associação Paulista de Magistrados.

"O juiz tem que aplicar a lei, mas sempre perseguindo a Justiça. Para que ela possa ter outro destino que não a cadeia, que é destino para bandido perigoso e para gente que efetivamente já foi condenada", diz Sergei Cobra Arbex, da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Justiça do Direito Online

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