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STF: Pequena plantação de maconha leva à expropriação total de fazenda

STF: Pequena plantação de maconha leva à expropriação total de fazenda

Mesmo que o dono de uma fazenda plante maconha ou “quaisquer outras plantas psicotrópicas” numa pequena área da propriedade, o imóvel rural deve ser expropriado em sua totalidade.

Mesmo que o dono de uma fazenda plante maconha ou “quaisquer outras plantas psicotrópicas” numa pequena área da propriedade, o imóvel rural deve ser expropriado em sua totalidade. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso da União em ação expropriatória contra Olivinho Fortunato da Silva, dono de uma fazenda de mais de 25 hectares, onde foi constatada plantação de maconha numa área de apenas 150 metros quadrados.
Apesar de condenado a nove anos de reclusão, o réu tentou reaver a propriedade, mas perdeu a causa na primeira instância. Tanto o fazendeiro quanto o Ministério Público Federal apelaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu a expropriação, apenas, da parcela de terra onde foi plantada a maconha. Contra essa decisão foi interposto o recurso ontem julgado pelo pleno do STF, que – por unanimidade – deu razão à União, com base no artigo 243 da Constituição, segundo o qual “as glebas (…) onde forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos”.

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