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Processo por improbidade administrativa contra ministro dos Transportes volta para 1ª instância

Processo por improbidade administrativa contra ministro dos Transportes volta para 1ª instância

Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
O processo, autuado na Corte como Petição (PET 4498), foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da vara manauara, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo estado de Amazonas.
De acordo com Lewandowski, o STF é realmente a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.

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