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Imunidade para vereador não se aplica para ataques pessoais

Imunidade para vereador não se aplica para ataques pessoais

Consta nos autos que Silva acusou Rosar de alteração de notas fiscais de seu negócio e de recebimento indevido de diárias, enquanto servidor municipal.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Bom Retiro que condenou o então vereador, João Batista da Silva, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais em benefício de Edson Luiz Rosar, ex-secretário Municipal de Turismo e microempresário, devido a discurso ofensivo proferido em sessão da câmara municipal. Consta nos autos que Silva acusou Rosar de alteração de notas fiscais de seu negócio e de recebimento indevido de diárias, enquanto servidor municipal. Em sua defesa, o vereador sustentou estar protegido pela inviolabilidade parlamentar, prevista pela Constituição Federal. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, esclareceu que os vereadores não respondem por eventuais danos morais quando provocados por opiniões e votos relacionados aos assuntos abordados pela Câmara. No caso em questão, entretanto, o réu utilizou seu espaço na sessão para discutir assuntos da vida pessoal de Rosar e de sua conduta nos negócios. “Infere-se do discurso a nítida intenção do apelante de humilhar e denegrir a imagem do apelado perante a sociedade, situação esta que, além de não guardar qualquer relação ou pertinência com a atividade legislativa exercida pela parte, vem a desabonar o próprio Poder Legislativo, o qual deveria se ater a questões de interesse social e não meras desavenças particulares”, enfatizou o relator.

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