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TRF nega pedido de aforamento de área na Ilha da Baleia/ES

TRF nega pedido de aforamento de área na Ilha da Baleia/ES

A decisão do Tribunal se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pela União contra a sentença de 1o grau que havia sido favorável a J.C.R..

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido de J.C.R. que pretendia que fosse reconhecido o direito ao aforamento de área localizada na Ilha da Baleia, próxima ao município de Vila Velha/ES, que abrange terreno acrescido de marinha de aproximadamente 19 mil m2. A intenção do cidadão era que fosse lavrado o contrato de aforamento.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pela União contra a sentença de 1o grau que havia sido favorável a J.C.R..
O cidadão alegou, nos autos, ser detentor do direito preferencial sobre a referida área. No entanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, citou, em seu voto, o artigo 64, parágrafo 2o, do Decreto-Lei 9.760 de 1946 (que dispõe sobre os Bens Imóveis da União), para justificar o entendimento de que “a concessão ou não do aforamento é ato discricionário da União Federal, em nada interferindo, eventual preferência”.
De acordo com o referido artigo, “os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos”. No entanto, o parágrafo 2o estabelece que “o aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública”.
Também chamado de enfiteuse, o aforamento é o direito de pleno gozo de imóvel do poder público mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760/46 em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).

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