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Chega ao TSE parecer da Procuradoria Eleitoral pela cassação de José de Anchieta

Chega ao TSE parecer da Procuradoria Eleitoral pela cassação de José de Anchieta

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (1º/6), parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinando pela cassação do mandato do governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB).

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (1º/6), parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinando pela cassação do mandato do governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB). Para o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, que assina o documento, os atos apontados no processo, praticados pelo então candidato a governador Ottomar Pinto, “revelam claro uso da máquina pública em benefício de sua reeleição, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada”.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) contra o governador reeleito do estado, Ottomar Pinto. Mas, com a morte de Ottomar em 2007, o processo continuou tramitando apenas contra José de Anchieta Júnior, que era vice-governador e sucedeu o titular no cargo. O TRE absolveu o governador, o que motivou o MPE a recorrer ao TSE. Para o MPE, os votos alcançados pela chapa Ottomar-Anchieta em 2006 foram conseguidos de forma irregular.
Entre os ilícitos cometidos, o Ministério Público aponta inicialmente a contratação de mais de três mil funcionários terceirizados em Roraima, em pleno período eleitoral, que teria sido uma forma de burlar a regra que proíbe concursos públicos neste período, caracterizando-se em evidente abuso de poder político. Da mesma forma, o MPE considerou a contratação de quatro mil estagiários, em maio de 2006, um grave caso de abuso de poder político.
A doação de insumos agrícolas para a comunidade rural do estado também teria comprometido “a não mais poder” o equilíbrio das eleições, afirma o MPE. Os insumos incluíam tratores, comprados em março de 2006, que chegaram a ficar expostos em frente ao palácio do governo, aparentemente como forma de auto-promoção do então candidato à reeleição, salienta o parecer.
Para o MPE, o pagamento em dobro do “vale solidariedade” – benefício que se presta ao auxílio de famílias carentes -, às vésperas da eleição também caracterizou conduta irregular, desvirtuando por completo o caráter assistencial de tal benefício. “Essa benevolência, essa generosidade estatal em ano eleitoral é prática que deveria ser extirpada da mente daquele que detém o controle do executivo”, ressalta o vice-procurador.
Os atos atribuídos a Ottomar Pinto geralmente beneficiavam milhares de famílias, frisa o parecer. O vice-procurador conclui afirmando que esses atos, se tomados de forma isolada, podem até não revelar facilmente sua potencialidade lesiva. “No entanto, analisados em conjunto, demonstram cristalina capacidade para desequilibrar o pleito, principalmente se considerarmos que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de aproximadamente 59 mil votos”.
O parecer vai ser encaminhado para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo.

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