seu conteúdo no nosso portal

Em audiência pública no Senado, ministro Gilmar Mendes analisa projeto de combate ao crime organizado

Em audiência pública no Senado, ministro Gilmar Mendes analisa projeto de combate ao crime organizado

De acordo com o ministro, o debate é importante uma vez que a sofisticação alcançada pelo crime organizado ameaça a ordem social, tornando difícil de ser combatido pelo Estado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (3) de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para debater o Projeto de Lei 150/2006, que discute o combate ao crime organizado no Brasil.
De acordo com o ministro, o debate é importante uma vez que a sofisticação alcançada pelo crime organizado ameaça a ordem social, tornando difícil de ser combatido pelo Estado.
Para Gilmar Mendes, falta planejamento e coordenação por parte das autoridades públicas. Ele destacou a importância do projeto de lei para corrigir problemas como a não definição, por lei, da organização criminosa, sendo o delito enquadrado alternativamente no crime de quadrilha ou bando. A lei também não disciplina a atuação dos agentes infiltrados e a delação premiada, por exemplo. Ele disse esperar que a nova legislação venha corrigir esses pontos.
Ao fazer reflexões sobre o PL, o ministro disse que o projeto peca em alguns pontos que podem gerar constrangimento ilegal e nulidade da investigação. Em relação à prisão preventiva, ele disse que ela pode ocorrer logo após a sentença desde que haja a fundamentação adequada. O ministro destacou duas decisões do Supremo em relação aos procedimentos de investigação: a Súmula Vinculante 8, que disciplina o uso de algemas, e a Súmula Vinculante 14, que permite ao investigado o acesso aos autos.
Mendes levantou também a possibilidade de se fiscalizar a atividade de inteligência policial para evitar os abusos em relação aos direitos à intimidade e à vida privada.
[b]
Investigação do Ministério Público
[/b]
Em relação ao poder de investigação do Ministério Público, o ministro disse que não se pode, simplesmente, definir que só a polícia investiga, mas é necessário estabelecer uma regulamentação para o MP na área. “Não penso que pode ser resolvida assim, dada a complexidade do tema, mas também não se trata de converter o Ministério Público em juiz no processo”. A questão depende de julgamento do Supremo e, segundo o ministro, poderá entrar em pauta no início do próximo semestre, em agosto.
Gilmar Mendes disse ainda que é preciso ficar atento a “denúncias flagrantemente ineptas”, que só se encerram no Supremo. Muitas vezes a denúncia não é bem fundamentada e, mesmo assim, é aceita por várias instâncias do Poder Judiciário, sendo necessária a atuação do STF para encerrar o caso. Para o ministro, se o processo não é viável, ele não pode tramitar. “Não se pode utilizar o processo como pena”, disse.
O presidente do STF disse ainda que o juiz não pode se deixar influenciar pela opinião pública porque, “dependendo da história que se conta, a opinião pública aprova até linchamento”. O ministro enfatizou que “julgamento se faz com contraditório, não em bar”.
Ele disse que é preciso uma legislação que de fato combata o crime organizado com meios mais modernos e que estabeleça parâmetros para a investigação: “Não se faz combate ao crime cometendo crimes”, afirmou.
[b]
Procurador-geral da República
[/b]
Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o PL é uma contribuição do Senado no combate ao crime organizado. Em sua participação, ele defendeu principalmente o poder de investigação do Ministério Público. Para Antonio Fernando, esse posicionamento não é corporativista e busca permitir que haja um combate eficaz ao crime.
Segundo Antonio Fernando, a investigação criminal não se realiza apenas no inquérito policial e o MP utiliza outros meios para oferecer a denúncia. Assim, ele defende que o PL mantenha a independência do MP para promover a investigação.
O procurador-geral afirmou que o próprio Ministério Público instituiu a Resolução 77 para estabelecer as regras para a atuação dos procuradores no procedimento, dando, por exemplo, ciência ao investigado, respeitando seus direitos, entre outras garantias constitucionais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico