seu conteúdo no nosso portal

Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA

Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.
A parte participou da segunda etapa do concurso mediante decisão liminar em mandado de segurança. A liminar deferida naqueles autos foi confirmada por sentença e está atualmente em grau de recurso no TRF da 1.ª Região.
Para a OAB, a participação no Exame da Ordem 2007.2 – prova prático-profissional – ocorreu mediante o reconhecimento e aproveitamento da suposta aprovação na prova objetiva e ainda pende de julgamento, que virá a confirmar ou não a segurança concedida.
Reclamou a candidata que, apesar de aprovada no exame, continua sendo-lhe negada a entrega da carteira profissional, sob a alegação de pendência de julgamento.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que “a pendência do julgamento da Apelação no Mandado de Segurança 2007.33.00.03656-6 não retira a liquidez e certeza do direito postulado, pois a sentença concessiva é dotada de imediata executoriedade, visando inibir que o ato tido por ilegal ou abusivo produza efeitos.” No caso, o pronunciamento produz todos os efeitos até a análise do recurso, a autoridade é obrigada a reconhecer a aprovação até posterior deliberação. Ordenou, assim, a relatora a imediata inscrição da candidata na Ordem dos Advogados do Brasil / Seção da Bahia, com todos os consectários dela decorrentes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico