seu conteúdo no nosso portal

Câmara aprova PEC para divórcio direto

Câmara aprova PEC para divórcio direto

Em 2007, a implantação do divórcio no Brasil completou 30 anos de existência.

Em 2007, a implantação do divórcio no Brasil completou 30 anos de existência. A instituição passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro em razão da aprovação da Emenda constitucional 9/77, que regulamentou a Lei nº 6.515/77, conhecida como a Lei do Divórcio.
A proposta levou 26 anos para ser aprovada e inovou o conceito/prática sobre a dissolução da sociedade conjugal no Brasil. No mesmo ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma mudança comportamental na sociedade, pois em território brasileiro foram registrados 155 mil divórcios, ante 916 mil casamentos.
Na última terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio. Atualmente, para pedir o divórcio, o casal precisa estar há um ano separado judicialmente ou há dois separado de fato – o que significa dizer, morando em casas separadas.
O texto segue agora para o Senado. Os defensores dessa novidade dizem que ela é importante porque reduzirá custos da separação, sofrimento e desgaste de quem deseja pôr fim ao casamento, já que a proposta aprovada na Câmara acaba com os prazos atuais.
O juiz Adriano da Rosa Bastos, da Comarca de Itaporã, concorda com a nova proposta de legislação e acredita que a implantação do divórcio direto pode resultar em redução do número de processos ingressos na justiça, já que as partes não precisam mais buscar a separação judicial e o divórcio – a dissolução da união poderá ser feita em apenas um processo.
“A questão das custas processuais é outro ponto favorável, pois será necessário gastar apenas com o divórcio. A separação não rompe o vínculo, o que torna possível o restabelecimento do compromisso, no entanto eu nunca vi isso acontecer. Talvez por esse motivo a PEC tenha sido proposta. O único fator desfavorável, em meu entender, é que as matérias discutidas na separação (bens, pensão, filhos) serão resolvidas no divórcio. De modo geral, vejo mais benefícios na proposição”, opinou.
O juiz substituto, Rodrigo Barbosa Sanches, da Comarca de Ivinhema, é outro que vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e ressalta que ela foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), após várias manifestações favoráveis de juristas que atuam neste ramo do Direito.
“A PEC nº 413/2005, que ainda será analisada pelo Senado Federal, altera o art. 226, § 6º da Constituição Federal, suprimindo os prazos para dissolução do casamento pelo divórcio. Tal medida põe fim na duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, implica diminuição de despesas para o casal, além de evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam revelados e trazidos ao espaço público dos tribunais. Todavia, não mais existindo esses prazos, restará prejudicada a possibilidade de reconciliação do casal entre a separação e o divórcio, a meu ver, única justificativa para a manutenção dos prazos, em que pese a praxe forense ensinar que baixos são os índices de reconciliação”, disse.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico