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Lei que dá mais 60 dias de licença maternidade completa 1 ano

Lei que dá mais 60 dias de licença maternidade completa 1 ano

A lei estadual, que concedeu às servidoras públicas o direito ao acréscimo de 60 dias no prazo da licença maternidade, completou um ano de existência.

A lei estadual, que concedeu às servidoras públicas o direito ao acréscimo de 60 dias no prazo da licença maternidade, completou um ano de existência. A lei nº 358/2008 foi promulgada em 09 de junho de 2008, e, em seu art. 1º, autoriza o Poder Executivo a conceder o aumento de 60 dias no prazo da licença maternidade, entretanto, para fazer valer esse direito, a servidora de iniciais T.C.R.T precisou ajuizar uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, uma vez que, formulou o pedido de prorrogação na esfera administrativa e não obteve resposta.
O juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de  Natal, deferiu a tutela antecipada, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte conceda de imediato o acréscimo de mais sessenta dias de licença gestante para a autora da ação. Com a decisão, T.C.R.T terá uma total de 180 dias de licença maternidade.
A lei em questão refere-se ao artigo 7º, XVIII, da Constituição, que garante para qualquer gestante a referida licença, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de apenas 120 dias. E a lei estadual possibilita o aumento do prazo da licença em 60 dias, mas determina que, durante o período em que gozar do benefício, a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem deixar a criança em uma creche.
Apesar de todas as companhas governamentais de aleitamento materno aconselharem o período mínimo de 6 meses para amamentação, apenas alguns estados da federação possuem leis que prolongam o prazo estipulado pela Constituição, e ainda assim, restrito às servidoras públicas.

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