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Acusado de tentativa de homicídio no Rio Grande do Sul obtém liberdade provisória

Acusado de tentativa de homicídio no Rio Grande do Sul obtém liberdade provisória

Uma liminar concedida pelo ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal determinou a soltura de P.C.S.M. Ele foi preso em flagrante em abril deste ano pela suposta prática de tentativa de homicídio.

Uma liminar concedida pelo ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal determinou a soltura de P.C.S.M. Ele foi preso em flagrante em abril deste ano pela suposta prática de tentativa de homicídio. A decisão do ministro foi tomada no pedido de Habeas Corpus (HC) 99379 impetrado pela defesa com o intuito da revogação da prisão preventiva.
Segundo a ação, o próprio P.C.S.M chamou a polícia em sua casa, em Porto Alegre (RS), depois de ter disparado dois tiros para baixo, com uma arma registrada, após três indivíduos terem agredido verbal e fisicamente sua esposa. Um dos tiros teria raspado na coxa de um dos indivíduos. O juiz plantonista da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre determinou a prisão preventiva de P.C.S.M para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de habeas corpus. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido também foi rejeitado pelo relator da ação. A prisão foi mantida com base em condenação criminal por porte ilegal de arma e, segundo o Ministério Público, por responder a processo por estelionato e a inquérito por tentativa de homicídio.
A defesa contesta o decreto de prisão. Alega falta de fundamentação para a custódia e que o acusado tem endereço fixo e atividade laboral lícita. Segundo a defesa, a condenação por porte ilegal de arma decorreu do transporte de arma com porte vencido oito dias após a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, com pena de privação de liberdade transformada em pena alternativa.
Com relação ao processo por estelionato, a defesa alega que se trata da devolução de dois cheques pré-datados e que isso é fato atípico penal, sendo que um dos cheques já foi pago. Quanto a outro inquérito por tentativa de homicídio, a defesa sustenta que o fato ocorreu há 11 anos, que a questão ainda se encontra em fase de inquérito policial e que não foi convertida em ação penal.
Ao deferir a liminar para conceder a liberdade, o ministro Eros Grau observou que “a mera circunstância de o paciente [o acusado] estar sendo processado por outros crimes ou respondendo a inquéritos não é, por si só, suficiente à manutenção de sua custódia cautelar, quando esta não se encontre amparada em dados concretos que demonstrem sua necessidade”.

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