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Acusados de tráfico de drogas têm pedido de liberdade negado

Acusados de tráfico de drogas têm pedido de liberdade negado

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a quatro acusados de tráfico internacional de drogas presos no Mato Grosso.

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a quatro acusados de tráfico internacional de drogas presos no Mato Grosso. Os acusados foram presos em uma operação da Polícia Federal que visava reprimir o tráfico na região de fronteira do estado.
A defesa afirmou que outro preso pela operação da Polícia Federal havia sido beneficiado por um habeas corpus. Pediu a extensão dos efeitos dessa decisão para os acusados, para que a prisão temporária deles fosse revogada. Além disso, alega haver excesso de prazo para o julgamento do pedido.
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a definição da duração do processo não é absoluta e que esse prazo pode ser alongado dependendo da complexidade do processo. Para o ministro, não estariam presentes os pressupostos para urgência na concessão da liminar. Com essa fundamentação, o ministro negou o pedido e solicitou informações ao tribunal de origem e, após isso, determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.
Após o processo retornar ao STJ, o mérito do habeas corpus será apreciado pelo relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para julgamento na Quinta Turma.

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