seu conteúdo no nosso portal

TJ manda ação retornar ao momento prévio à adjudicação no 1º Grau

TJ manda ação retornar ao momento prévio à adjudicação no 1º Grau

A sala de sessões do TJ foi pequena para acomodar mais de 50 funcionários da Celesc que disputavam espaço inclusive no corredor para acompanhar o voto minerva – outras 100 pessoas aguardavam o veredicto no hall de entrada do prédio do TJ.

O desembargador substituto Robson Luz Varella apresentou seu voto-vista na manhã desta segunda-feira (27/07), acompanhou o relator da matéria, e concluiu em favor da Celesc o julgamento do agravo de instrumento que discutia a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A. A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, desta forma, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o agravo e, por entender ter havido nulidades na tramitação da ação em 1º Grau, determinou o retorno do processo ao momento prévio ao deferimento do pedido de adjudicação. Isto, na prática, abre a possibilidade de a Invesc opor embargos à adjudicação. O desembargador Robson, em seu voto, acompanhou o entendimento do desembargador Jorge Luiz de Borba. Restou vencido o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, presidente da 2ª Câmara, que na última semana havia negado provimento ao agravo. A sala de sessões do TJ foi pequena para acomodar mais de 50 funcionários da Celesc que disputavam espaço inclusive no corredor para acompanhar o voto minerva – outras 100 pessoas aguardavam o veredicto no hall de entrada do prédio do TJ. Satisfeitos com o resultado, os celesquianos ouviram ainda um relato da assessoria jurídica do sindicato que os representa sobre a possibilidade de novos recursos em relação à decisão desta manhã, provavelmente junto aos tribunais superiores, em Brasília. Isto deve ocorrer, contudo, somente após a publicação oficial do acórdão, da lavra do desembargador Borba, que deve acontecer nos próximos dias.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico