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Banco Itaú terá que pagar indenização por inclusão indevido em cadastro restritivos de crédito

Banco Itaú terá que pagar indenização por inclusão indevido em cadastro restritivos de crédito

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais por ter incluído indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais por ter incluído indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito. O Itaú inseriu o autor da ação no cadastro de inadimplentes devido a um empréstimo feito com documentos falsos.
O autor da ação, José Orcélio, descobriu que estava com o nome sujo quando fez o pedido de uma linha telefônica e não conseguiu concluir a compra porque estava sem crédito. O autor afirma que nunca foi cliente do réu.
O banco réu recorreu da sentença dada em 1ª Instância que estabeleceu a quantia de R$5 mil, mas a 1ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a sentença.
Para os desembargadores, embora a adesão ao cartão de crédito tenha sido feita por falsários, não restam duvidas de que o Itaú agiu de forma defeituosa, já que aceitou a utilização de dados pessoais apresentados por terceiros para realizar o negócio. Os magistrados afirmam que esse comportamento impede a segurança necessária aos negócios.

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