seu conteúdo no nosso portal

Vítima de falsa acusação é indenizada

Vítima de falsa acusação é indenizada

13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou W.S.L., um comerciante de Guaranésia, no sul de Minas, a indenizar M.A.G., uma mulher que ele acusou de ter praticado extorsão contra ele. W.S.L

 
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou W.S.L., um comerciante de Guaranésia, no sul de Minas, a indenizar M.A.G., uma mulher que ele acusou de ter praticado extorsão contra ele. W.S.L. terá de pagar R$15 mil por danos morais à honra da dona de casa.
Em 2002, o comerciante, então com 65 anos, registrou boletim de ocorrência relatando que, a partir de 1998, começou a ser chantageado pela mulher, que ameaçava contar aos parentes dele que ambos haviam tido um relacionamento do qual nasceu uma filha, à época com 20 anos, caso ele não entregasse a ela as quantias exigidas. O vendedor afirmou que não tinha certeza se a filha era dele, pois M.A.G. “relacionava-se com outros homens e o enrolava para não realizar o teste de paternidade”.
Na ocorrência policial, ele afirmava que entregara à ex-amante cinco cheques: um de R$ 1.100 e quatro de R$1 mil. Os valores não seriam depositados em conta corrente, mas trocados com terceiros. Segundo ele, os cheques eram solicitados pelo primo da mulher através de bilhetes, que o comerciante destruía receando que a família descobrisse o antigo caso extraconjugal.
Instaurado o inquérito policial, o Delegado de Polícia indiciou a mulher e um filho dela. No entanto, de acordo com a dona de casa, essas acusações não eram verdadeiras, uma vez que ela e W.S.L. eram amantes, na época. Eles tinham um relacionamento amoroso que já durava mais de 22 anos, período no qual ele provia o sustento da mulher e dos filhos dela.
Inquérito arquivado
Conforme a versão da mulher, a relação teria sido rompida quando o comerciante encontrou uma amante mais jovem. Ele teria, então, dito que os cheques seriam os últimos que ela receberia. Porém, quando a filha dos dois foi descontar a importância, não conseguiu recebê-la. M.A.G. ligou, então, para o ex-amante, mas ele teria respondido que “não pretendia pagar e o assunto seria resolvido, dali em diante, com o advogado”.
“Tudo não passou de uma encenação perante a família. Para justificar a emissão voluntária de cheques, ele criou uma engenhosa história, que foi desmascarada quando o filho dele achou, dentro de uma Bíblia, canhotos dos cheques para mim”, declarou M.A.G..
O Ministério Público recomendou, em março 2004, o arquivamento do caso por falta de provas, o que de fato ocorreu, em abril do mesmo ano. Contudo, a mulher alegou que “foi associada à prática de um crime, sentiu vexame e constrangimento imensuráveis e passou a sentir vergonha de encarar os vizinhos”. “Vivi momentos depressivos devido aos abalos psicológicos e à exposição negativa da minha imagem”, informou. Ela entrou com uma ação de indenização por danos morais em 13 de novembro de 2006.
Em sua defesa, o lojista negou que tivesse fornecido os cheques espontaneamente. “Eu nem tinha fundos para isso”, argumentou. Ele também ressaltou que não houve ataque nem à honra subjetiva nem à honra objetiva da ex-amante e que a mulher deixou de apresentar provas de suas alegações, embora esteja querendo “um lucro fácil”. Pediu, por fim, a improcedência da causa.
A sentença de 1ª Instância, proferida pela juíza Cristiane Zampar, foi favorável à dona de casa. “Não há o mais tênue indício de ser verdadeira a denúncia. É preciso reprimir denúncias infundadas, do contrário elas se tornam licença para ações criminosas. E ninguém se livra de uma acusação dessas sem um redobrado esforço para limpar seu nome”, considerou. A magistrada condenou o lojista ao pagamento de indenização de R$15 mil.
Ambas as partes recorreram, sendo que o comerciante repetiu o pedido de julgar a causa improcedente e a mulher requereu majoração da indenização e dos honorários do advogado, de 10 para 20%.
Na 2ª Instância, a relatora Cláudia Maia entendeu que houve má-fé de W.S.L., que apresentou “alegações frágeis, as quais, aliadas ao depoimento das testemunhas, levam a crer que a investigação policial teve como propósito ocultar da família a existência do concubinato”. A decisão da turma julgadora, composta pela relatora e pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata, foi unânime, dando parcial provimento à apelação para aumentar o valor devido ao advogado da dona de casa.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico