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Juiz revoga decisão que impedia negociação da Quattor

Juiz revoga decisão que impedia negociação da Quattor

juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio

 
O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, revogou nesta quinta-feira, dia 14, a liminar que impedia negociações envolvendo as petroquímicas Quattor e Braskem. Segundo o magistrado, uma possível fusão entre as empresas não representaria dano irreparável à sociedade, já que a transação dependeria ainda do aval de agências reguladoras.
“A definitividade do negócio fica a depender da apreciação das reguladoras, não havendo, diante da possibilidade de sua reversão, qualquer risco de dano irreparável que demande o pronto pronunciamento do Poder Judiciário. Não há, portanto, qualquer risco que não possa aguardar a devida instauração do contraditório”, afirmou o juiz  na decisão.
De acordo com o Alberto Geyer, autor do processo, o motivo que deu origem ao pedido foi o temor de que, com a negociação, fosse criado um monopólio no setor petroquímico. Contudo, para Ayoub, a medida, tal como foi concedida no plantão judiciário, sem que a parte contrária fosse ouvida, não se justifica.
“Não se vislumbra hipótese de periculum in mora que atraia a norma do art. 804 do Código de Processo Civil, sendo, por isso, imperativo o chamado dos réus para o exercício do direito de defesa antes da apreciação da medida que se persegue. Igualmente ausentes os elementos que autorizam a concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão havida no plantão judiciário de 22 de dezembro de 2009”, explicou.
 

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