A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, a incorporação ilegal da Gratificação de Atividade de Combate e Controle a Endemias (Gacen) à aposentadoria de servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Lei nº 11.784/08, ao reestruturar os cargos e empregos públicos das atividades de combate e controle a endemias criou duas gratificações: a Gacen, devida aos empregados públicos celetistas, e a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen), paga aos servidores do regime estatuário.
Um servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) solicitou que fosse incluído nos cálculos da sua aposentadoria a Gacen, por pertencer ao regime estatuário da Fundação.
A Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) sustentou que para fins de cálculo das aposentadorias e pensões é considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado. Por isso, a gratificação não poderia ser incluída na aposentadoria do servidor, já que não fazer parte de seu salário de contribuição para o regime previdenciário.
A Justiça Federal do estado de Goiás acatou os argumentos, julgando improcedente a solicitação do servidor.
A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2009.35.00.918670-6 – Seção Judiciária de Goiás
Bruno Lima/Patrícia Gripp