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STJ nega pedido de desaforamento a réu acusado de matar a esposa

STJ nega pedido de desaforamento a réu acusado de matar a esposa

Julgamento de Hilário Antônio Gomes Muniz, acusado de matar a esposa, filha de um empresário e fazendeiro do município de São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, não será transferido para outro local.

Julgamento de Hilário Antônio Gomes Muniz, acusado de matar a esposa, filha de um empresário e fazendeiro do município de São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, não será transferido para outro local. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus com o qual o acusado pretendia conseguir o desaforamento (a transferência de processo do fórum de origem para outra jurisdição). O crime ocorreu em março de 2006, na casa dos pais da vítima.
Inicialmente, a defesa fez o pedido de desaforamento ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que o indeferiu. Os advogados, então, recorreram ao STJ. O argumento apresentado pela defesa foi de que existiria perigo à segurança pessoal do réu e, também, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, uma vez que o crime teve grande repercussão na imprensa local e o pai da vítima é considerado “pessoa de grande influência na cidade”. A defesa alegou, ainda, que um casal preso em cidade vizinha afirmou estar disposto a “pôr fim à vida do acusado”.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o desaforamento é uma medida considerada “excepcionalíssima”, somente permitida quando comprovada a existência de interesse da ordem pública, de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou, ainda, sobre a segurança pessoal do acusado.
O ministro afirmou que não encontrou, nos autos, demonstração de que o fato de o pai da vítima ser fazendeiro e comerciante (ele possui uma farmácia no município) pode levar à imparcialidade dos jurados. “A alegação baseia-se na simples suposição de que a condição pessoal e profissional desse pai seria capaz de ferir o pressuposto da imparcialidade”, enfatizou. Além disso, para o ministro relator, apesar de o crime ter sido veiculado na imprensa, não há nada que comprove que tenha gerado grande repercussão na comunidade local.
Da mesma forma, a afirmação de um casal, preso em uma outra cidade, de que estaria incumbido de matar o acusado não pode levar à conclusão, por si só, de que a segurança na comarca de origem esteja em risco – motivo pelo qual o ministro relator afirmou que negou a ordem.
Em setembro de 2006, a mesma Quinta Turma do STJ, por unanimidade, revogou a prisão preventiva decretada contra o réu. O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica do STJ.

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