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Partes não serão intimadas para contrarrazões em recursos à Brasília contra decisões monocráticas

Partes não serão intimadas para contrarrazões em recursos à Brasília contra decisões monocráticas

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, determinou à Diretoria Processual da corte gaúcha que encaminhe diretamente à Assessoria Especial os recursos especiais e extraordinários interpostos contra decisões

 
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, determinou à Diretoria Processual da corte gaúcha que encaminhe diretamente à Assessoria Especial os recursos especiais e extraordinários interpostos contra decisões monocráticas, sem intimação para contrarrazões.
A determinação consta da Ordem de Serviço 20/10 (veja íntegra abaixo), disponibilizada hoje (19/2) no Diário da Justiça Eletrônico.
O magistrado considerou que os Tribunais Superiores têm entendido não ser admissível recurso especial contra decisão monocrática por ainda ser possível o manejo de vias recursais ordinárias.
Observou ainda o Desembargador Aquino que apenas em 2009 foram distribuídos 106.600 processos e que por conta do princípio da razoabilidade deve ser assegurado a todos, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
 

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