seu conteúdo no nosso portal

CNJ pune 10 magistrados por desvio de recursos para loja maçônica em Mato Grosso

CNJ pune 10 magistrados por desvio de recursos para loja maçônica em Mato Grosso

O dinheiro era repassado para quitar a dívida de R$ 1,074 milhão acumulada pela cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente, também presidida por Ferreira Leite.

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou segunda (22) a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes acusados de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em benefício de uma loja maçônica, localizada em Cuiabá. O desvio supera R$ 1 milhão, valor que o Ministério Público tentará recuperar por meio de ações judiciais.
Segundo o CNJ, o desembargador José Ferreira Leite, presidente do TJ-MT entre 2003 e 2005, determinou o pagamento de créditos em atraso a magistrados. O dinheiro era repassado para quitar a dívida de R$ 1,074 milhão acumulada pela cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente, também presidida por Ferreira Leite.
“São verdadeiras confissões do desvio de verba do tribunal para a maçonaria”, disse o ministro Ives Gandra, relator do processo no CNJ, acrescentado que o pagamento dos créditos atrasados era feito de forma privilegiada.
Ao invés de atender aos critérios que contemplariam os 357 juízes do estado, o pagamento priorizava os escolhidos por Ferreira Leite. Segundo Gandra, em janeiro de 2005, três desembargadores e dois juízes da direção do TJ-MT receberam mais de R$ 1 milhão. O presidente do tribunal recebeu, entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, R$ 1,2 milhão. “Como diz o ditado popular, farinha pouca, meu pirão primeiro”, afirmou o ministro.
A defesa do desembargador alega que, por fazer parte da administração do tribunal, era direito seu receber mais pela carga de responsabilidade.
Além de Ferreira Leite, a decisão do CNJ atinge os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões.
Embora a aposentadoria compulsória seja a máxima pena administrativa aplicada a um magistrado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a decisão do CNJ como “insuficiente”. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, trata-se de benefício e não de punição. “Na minha opinião, está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, disse Ophir.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico