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Justiça do Paraná considera ilegal cobrança de juros em dívida do estado com empreiteira

Justiça do Paraná considera ilegal cobrança de juros em dívida do estado com empreiteira

A Justiça do Paraná considerou ilegal a aplicação da capitalização dos juros – juros, juros sobre juros, correção monetária, honorários advocatícios – sobre uma dívida do governo do estado com a  Empreiteira C.R. Almeida

Curitiba – A Justiça do Paraná considerou ilegal a aplicação da capitalização dos juros – juros, juros sobre juros, correção monetária, honorários advocatícios – sobre uma dívida do governo do estado com a  Empreiteira C.R. Almeida relativa à construção, em 1968, de um trecho da Ferrovia Central do Paraná.
A decisão foi unânime por parte dos cinco desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com o procurador Roberto Altheim, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, o valor inicial que constatava no processo movido pela empreiteira contra o estado, em 1995, era de R$ 1,2 bilhão. “Com base nos critérios aplicados pelos advogados da C.R Almeida este montante chegou a R$ 18,3 bilhões”. 
O procurador explicou que ao acatar o recurso do governo paranaense, o TJ-PR, na última terça-feira (23), reduziu este valor para  R$ 1,8 bilhão, incluindo os honorários advocatícios.  
A defesa se baseou no fato de que no contrato para a realização da obra não estava prevista a capitalização dos juros. O acórdão do TJ-PR será publicado nos próximos dias no Diário da Justiça do estado e o advogado da C.R Almeida, Sandro Vicentini, já adiantou à [b]Agência Brasil[/b] que a empresa irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
“Nós já tínhamos uma sentença relativa a essa dívida, proferida pelo STJ, condenando o estado do Paraná, a pagar, a partir de outubro de 1975, um valor na época de CZ$ 319.311,84,00”, disse Vicentini. Segundo ele, o governo do Paraná não efetuou o pagamento sob a mesma alegação, de que no valor estavam computados juros indevidos. “Entretanto, quando o STJ aprovou o valor já estava inclusa a capitalização dos juros”, argumentou.
 

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