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Ministro suspende ordem de preencher vaga em cartório de Saco dos Limões (SC)

Ministro suspende ordem de preencher vaga em cartório de Saco dos Limões (SC)

Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o preenchimento de vaga no cartório de Saco dos Limões

Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o preenchimento de vaga no cartório de Saco dos Limões (SC) por aprovados em concurso, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A decisão atende a um pedido do escrevente de paz que responde interinamente pela escrivania do município e vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS) 28532. O caso chegou até o Supremo depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do escrevente de suspender o preenchimento da vaga. O CNJ alegou falta de interesse jurídico do escrevente pelo fato de ele não ter se inscrito no concurso de notários e registradores, em relação ao qual questionara a legalidade.
No entanto, ele alega que no primeiro edital publicado não havia a inserção do cartório de Saco dos Limões (SC) e por isso ele não se inscreveu no concurso. A inclusão só ocorreu por ato do corregedor-geral de Justiça com autorização do TJ-SC, posteriormente, sem reabertura das inscrições.
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar por entender que a situação pede uma decisão urgente. ”Está-se a ver que, de início, a situação concreta ensejaria pronunciamento do Conselho”, destacou.
Antes de decidir sobre o mérito, o ministro solicitou informações ao CNJ e pediu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.

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