seu conteúdo no nosso portal

Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegração de empregado

Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegração de empregado

A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de reintegrar ao seu quadro de funcionários um empregado que foi dispensado mediante acordo extrajudicial.

A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de reintegrar ao seu quadro de funcionários um empregado que foi dispensado mediante acordo extrajudicial. Por meio de um agravo de instrumento, a empresa tentou mas não conseguiu convencer a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar seguimento ao seu recurso de revista que foi trancado pelo 4º Tribunal Regional. A empresa se insurgiu contra a reintegração.
O empregado trabalhou na empresa de 1992 a 2001 e saiu por meio de um acordo extrajudicial que além da extinção da relação de emprego entre as duas partes prevenia também futuros litígios. Mais tarde, o empregado entrou com reclamação trabalhista pedindo seu retorno ao trabalho e obteve sentença favorável. O juiz do primeiro grau anulou o referido acordo e determinou sua reintegração ao emprego. A Unimed recorreu, mas o Tribunal Regional além de manter a sentença inicial trancou o seu recurso de revista, motivo pelo qual ela entrou com agravo de instrumento no TST.
O agravo foi analisado na Quarta Turma pelo ministro Fernando Eizo Ono, que diante da constatação de que acordo firmado em cartório merecia mesmo ser anulado, manteve a decisão regional que trancou o recurso da empresa. O relator verificou que o referido documento visava substituir acordo não homologado em juízo, por suspeita de burlar direitos trabalhistas, principalmente os relativos à estabilidade empregatícia. Entre outros motivos, o acórdão regional apresentou evidências de que a empresa vinha intimidando os empregados estáveis a aceitarem os acordos que extinguiam os seus contratos de trabalho.
O relator verificou que não justificava conceder à Unimed o direito de indenizar o empregado ao invés de reintegrá-lo ao emprego, pois o Tribunal Regional convenceu-se de que nada desaconselhava a sua reintegração, principalmente porque o juiz já havia autorizado a empresa compensar os valores pagos a ele no acordo extrajudicial.
A decisão da Quarta Turma foi por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico