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Visão ofuscada pelo sol não isenta motorista de culpa em acidente

Visão ofuscada pelo sol não isenta motorista de culpa em acidente

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Ipumirim que condenou Edson Sírio Schneider e Ari Biffi a pagar, solidariamente, o valor de R$ 30 mil para Leudir José Locatelli.

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Ipumirim que condenou Edson Sírio Schneider e Ari Biffi a pagar, solidariamente, o valor de R$ 30 mil para Leudir José Locatelli.
   Leudir foi atingido em acidente de trânsito, em julho de 2002, na BR-470, onde estava parado na 3ª faixa, à espera do mecânico, após pane no caminhão que dirigia. Com o choque, sofreu lesões que o deixaram com incapacidade permanente para o trabalho. Schneider e Biffi terão de pagar a Leudir pensão mensal vitalícia de R$ 650, correspondente à sua remuneração à época do acidente.
   Na apelação, os dois alegaram culpa concorrente da vítima, por falta de sinalização para indicar que o seu caminhão estava parado. Argumentaram, ainda, que a visibilidade de Edson – que conduzia o carro pertencente a Ari -, no momento do acidente, foi ofuscada pelo sol e que, por isso, não viu o caminhão.
   Na instrução do processo, o condutor afirmou que o caminhão aparentava estar parado na pista. Disse que, ofuscado pelo sol, não enxergou o caminhão. Argumentou também que não havia sinalização ou, se existia, era insuficiente para chamar a atenção dos motoristas.
   Em seu voto, o relator, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, não reconheceu a culpa concorrente de Leudir, por não ter sido provada pelos requeridos a falta de sinalização.
   Quanto à visibilidade, o relator entendeu que o ofuscamento não exime o condutor de responsabilidade, por ser fenômeno natural, a que estão sujeitos todos os motoristas.
    “Ao contrário, nessas ocasiões a atenção e o cuidado ao volante devem ser redobrados para que acidentes não aconteçam”, concluiu o desembargador

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