seu conteúdo no nosso portal

Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na internet

Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na internet

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na Internet.
   A decisão da Câmara reduziu a condenação, já imposta em 1º Grau, que havia fixada a indenização em cinco vezes o valor agora concedido. Em ambas as instâncias as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e imagem da jovem, por mostrarem momentos de sua intimidade com o ex-namorado.
   No recurso que interpôs junto ao TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.
   A empresa sustenta que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! Internacional, com sede nos Estados Unidos, e através dela  montou e colocou na rede tal material.
    O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão sob outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil é empresa constituída sob as leis brasileiras, cujo serviço de provedor é explorado em conjunto pela sociedade montada com a matriz norte-americana.
   A filial brasileira, aliás, detém 10% de participação acionária na sociedade. O magistrado entende que a Yahoo do Brasil nada mais faz do que se aproveitar dos serviços e do prestígio de sua matriz no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.
    Não é possível, para Heil, a empresa usufruir do bônus sem assumir o ônus de suportar as consequências danosas deste relacionamento.
   A redução do valor indenizatório levou em consideração, por sua vez, o fato da jovem ter tirado as fotos por livre e espontânea vontade, sem qualquer precaução contra possível e previsível utilização em outro contexto. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico