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Gerente que proíbe seus subordinados de conversarem com empregada pratica assédio moral

Gerente que proíbe seus subordinados de conversarem com empregada pratica assédio moral

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que a empregada de uma loja de material esportivo foi vítima da perseguição de seu superior hierárquico

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que a empregada de uma loja de material esportivo foi vítima da perseguição de seu superior hierárquico, o qual chegou a proibir que os demais colegas de trabalho lhe dirigissem a palavra, com o intuito de forçar um pedido de demissão. Confirmando a sentença, os julgadores entenderam que a violência psicológica praticada pelo gerente contra a trabalhadora caracteriza ato ilícito passível de reparação.
De acordo com a versão apresentada pela reclamante, durante o contrato de trabalho, ela foi submetida a pressão psicológica por parte do gerente, que passou a vigiá-la e persegui-la constantemente, proibindo-a de manifestar sua opinião junto aos seus colegas, o que lhe causou muito sofrimento. Pelo que foi apurado no processo, a empresa estava praticando algumas irregularidades, como pagamento de comissão “por fora” e desconto dos valores relativos às faltas de produtos nos balanços. Essas práticas irregulares foram confessadas por uma preposta da empresa, durante o seu depoimento. Então, o receio de que essas irregularidades provocassem a revolta dos empregados fez com que o gerente desenvolvesse uma espécie de paranóia, uma idéia fixa de que a reclamante conspirava contra a loja e, por isso, passou a enxergá-la como inimiga. Inclusive, ele chegou a declarar em audiência que a vendedora tentava persuadir a equipe de trabalho contra as normas da empresa.
A prova testemunhal confirmou que o gerente “pediu” aos empregados para não conversarem com a reclamante, porque poderia parecer que estavam conversando sobre alguma coisa “contra a loja”. Segundo relatos, ele se referia à vendedora como “maçãzinha podre”, louca e psicopata, porque teria visitado o blog dela e verificado que havia muitas informações sobre a empresa. Uma testemunha declarou que o gerente chegou a pedir-lhe para convencer a reclamante a pedir demissão. Outra empregada ouvida afirmou que, quando foi admitida, o gerente avisou que ela não deveria manter contato com a “maçãzinha podre”. Poucos dias depois, a moça recebeu a notícia da sua dispensa e foi informada de que a empresa não renovou o seu contrato porque ela não havia cumprido a determinação do gerente.
Analisando os fatos e as provas, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, entendeu que ficaram evidenciadas a perseguição e a tentativa de isolamento da reclamante para forçar um pedido de demissão, o que caracteriza assédio moral. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a sentença que deferiu a ela uma indenização no valor de R$5.000,00.

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