seu conteúdo no nosso portal

Suspensa decisão que impedia obras de mineradora em MG que devem gerar mais de 10 mil empregos

Suspensa decisão que impedia obras de mineradora em MG que devem gerar mais de 10 mil empregos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que impedia a imissão provisória na posse de imóvel de espólio objeto de ação de servidão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que impedia a imissão provisória na posse de imóvel de espólio objeto de ação de servidão, em Minas Gerais, pela Rio Paracatu Mineração S/A, titular de concessão outorgada pelo Ministério de Minas e Energia para exploração de ouro e outros minerais.
A mineradora, grande exportadora de minério do Brasil, propôs ação de instituição de servidão minerária contra o espólio de P.D.V, para construção de uma barragem de contenção de rejeitos sólidos originários da atividade mineradora. Servidão é um direito público real por meio do qual o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade imóvel, sem retirar a posse do dono, para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Em primeiro grau, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela para permitir a imissão provisória na posse do imóvel, considerando a urgência alegada e o depósito prévio da indenização efetuado com base nos valores arbitrados no laudo pericial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, suspendeu a tutela e determinou a realização de perícia, diante da irreversibilidade do provimento antecipado.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a mineradora alegou sérios prejuízos financeiros em caso de interrupção do projeto de expansão e das atuais atividades da Mina do Morro de Ouro, o que ocorrerá se for atrasada a construção da nova barragem. “As consequências (…) são absolutamente nefastas para a própria requerente, para seus empregados, para a economia da região de Paracatu e para a arrecadação tributária nos níveis federal, estadual e municipal, especialmente para os dois últimos”.
Segundo a mineradora, a expansão vai gerar mais de 10 mil empregos diretos e indiretos na região de Paracatu, sendo que somente as obras de construção da barragem empregarão, durante mais de um ano, aproximadamente 1.300 trabalhadores. “A liminar não apenas ameaça a economia pública pela possibilidade de interrupção dos investimentos, da arrecadação, da participação pública na lavra e de impostos, mas também ameaça a própria ordem pública consistente na regularidade da atividade pública delegada à requerente pela União”, afirmou a defesa.
Ainda segundo o advogado, foi juntado ao processo um laudo do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em que os técnicos do órgão, após inspeção aos locais de construção da nova barragem, reconheceram a imprescindibilidade da obra e da constituição de servidão do imóvel.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido. “Os elementos trazidos na inicial e nas petições que se seguiram demonstram a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido”, afirmou o ministro. “Oportuno ressaltar o interesse público, sobretudo sob o enfoque econômico, por se tratar de concessão de lavra de minério de outro outorgada pela União Federal através do Ministério das Minas e Energia”, considerou.
Ao suspender a decisão, o ministro afirmou que os riscos de grave lesão à economia e ao interesse público estão devidamente caracterizados, “sendo certo que a eventual paralisação da atividade de mineração, por qualquer motivo que seja, acarreta prejuízos financeiros à região, à geração de empregos e à União Federal”, concluiu Cesar Rocha. O ministro deve apreciar, contudo, recurso (agravo regimental) apresentado contra a decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico