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STJ suspende processo administrativo contra comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada do RS

STJ suspende processo administrativo contra comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada do RS

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu processo administrativo contra o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu processo administrativo contra o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada do Rio Grande do Sul. O Ministério Público Federal do Estado em Santa Maria instaurou procedimento administrativo contra o comandante por possíveis punições em virtude do direito de petição dando o prazo de 20 dias, e posteriormente mais dez, para que ele apresentasse todas as decisões de punições militares proferidas pela organização militar nos anos de 2007 e 2008.
A União apresentou o habeas corpus ao STJ em favor do comandante, no qual defende que o pedido genérico de fornecimento de ampla documentação, baseado apenas na suspeita de violação ao direito individual de petição, implica indevida intrusão na organização da instituição, com o objetivo de investigar todo o funcionamento da unidade militar, sem justa causa para o procedimento e “ladeando a competência do Ministério Público Militar para o controle externo da atividade militar”.
No pedido, a União ressalta, ainda, que o MP se recusou a apresentar documento ou cópia da denúncia, ainda que anônima, da qual resultou a instauração da investigação ministerial, afirmando, apenas, que o procedimento de investigação é público e estaria disponível. Segundo afirma a União, o MP expos no ofício encaminhado que o retardamento ou descumprimento das requisições implica responsabilidade de quem lhe der causa, estando o descumpridor às cominações legais, inclusive de natureza penal, visto que tal procedimento caracteriza, em tese, crime de desobediência.
O objetivo do habeas corpus é trancar o procedimento administrativo e quaisquer outras medidas nesse sentido ou, que se determine ao MP que remeta ao Exército Brasileiro a cópia do procedimento administrativo de investigação e que, ao menos, detalhe quais os objetivos reais da diligencia de modo a torná-la mais factível, operacional e efetiva, além de conceder prazo realista para o cumprimento.
Ao apreciar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, ainda que se trate de procedimento administrativo, baseou-se em requisição de documentos próprios da Administração militar, “aprazada e qualificada pela caracterização de crime em caso de descumprimento”, o que a seu ver, torna cabível o habeas corpus.
O ministro considerou que o perigo da demora (periculum in mora) é manifesto, assim como a plausibilidade jurídica do pedido, cujo objeto é a própria legalidade do procedimento administrativo, principalmente no que tange à recusa de fornecer informação à autoridade militar da causa da investigação. O ministro ressaltou que a justa causa não é exclusiva da ação penal; ela é igualmente pertinente a toda e qualquer investigação ou providência penal, como é do Estado Social e Democrático de Direito.
Para Carvalhido, a concessão da medida urgente possui amparo nos autos, devendo-se impedir, neste momento, danos irreparáveis ao comandante e à instituição militar. O pedido foi deferido em parte para suspender o procedimento administrativo e outras medidas iniciadas pela Procuradoria da República em Santa Maria no Rio Grande do Sul contra o comandante vinculadas ao mesmo processo.

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