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Associação terá que devolver R$ 300 mil a Volta Redonda

Associação terá que devolver R$ 300 mil a Volta Redonda

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro a devolver aos cofres públicos R$ 310.243,80

 
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro a devolver aos cofres públicos R$ 310.243,80. O valor fora repassado pela Prefeitura de Volta Redonda, a título de contribuição à entidade privada, sem a devida autorização da Câmara de Vereadores. De acordo com o voto do desembargador Antonio Cesar Siqueira, apesar de a Aemerj se caracterizar como uma associação sem fins políticos, isso não afasta a ilegalidade do repasse.
A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso de apelação do Ministério Público, autor da ação civil pública ajuizada em julho de 2007 contra a Associação Estadual de Municípios e o Município de Volta Redonda. Na primeira instância, o pedido do MP havia sido julgado improcedente, mas a sentença acabou sendo reformada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
Relator do processo, o desembargador Antonio Siqueira lembrou na decisão que o Princípio da Legalidade, consagrado pelo artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que o administrador público somente poderá atuar quando for expressamente autorizado por lei, ao passo que o particular estará liberado para realização de tudo que a lei não proíbe.
“Não se discute no caso a ilegalidade da adesão de um Município a uma entidade privada que o represente, contudo, se tal ingresso gerar custos ao erário público, com o repasse de contribuições, deverá ser precedida de autorização legislativa, o que de fato não ocorreu no caso do Município de Volta Redonda”, destacou.
 

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