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Ministros negam habeas corpus para condenado que queria fazer a própria defesa

Ministros negam habeas corpus para condenado que queria fazer a própria defesa

A defesa técnica é um direito indispensável e irrenunciável de todo cidadão. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal

 
A defesa técnica é um direito indispensável e irrenunciável de todo cidadão. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 102019) para Rafael Pereira Albuquerque. Condenado por homicídio, ele pretendia anular o processo a que respondeu, alegando que foi impedido de atuar na própria defesa.
Depois de tentar, sem sucesso, recursos no Tribunal de Justiça da Paraíba e no Superior Tribunal de Justiça, Rafael recorreu ao Supremo, sempre alegando que qualquer pessoa, independente de inscrição na OAB, tem o direito de defender-se.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas, lembrou que a legislação brasileira dispõe que a defesa técnica é indispensável. A autodefesa pode ser exercida quando o réu responde ao interrogatório, quando tem oportunidade de negar as imputações, ou em outras possibilidades oferecidas pelo Código de Processo Penal.
Mas, excluído o pedido de habeas corpus, que pode ser impetrado pela própria pessoa, a autodefesa não é permitida no sistema judicial brasileiro, frisou o ministro. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.

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