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Sindicato de servidores auxiliares do TJ-SP questiona direito de greve de servidores públicos

Sindicato de servidores auxiliares do TJ-SP questiona direito de greve de servidores públicos

Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Injunção (MI 3057) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito à greve

 
O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Injunção (MI 3057) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito à greve dos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O sindicato pede a concessão de liminar para que não sejam descontados os dias parados.
A defesa da entidade argumenta que foi necessário impetrar o mandado de injunção depois que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os efeitos da decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto dos MI 670, 708 e 712 não possui efeito erga omnes, ou seja, não alcança todos os servidores públicos do país. Para o ministro, o mandado de injunção “destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, e, consequentemente, sua decisão tem efeito interpartes”.
Em outubro de 2007, depois de reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público, os ministros do STF decidiram que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89). Para a defesa do sindicato, a decisão do STF alcançou todos os servidores, e não somente as partes especificadas naqueles processos. 
“Assim, diante da insegurança jurídica instalada, da demora no processamento e julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 10224, e das sucessivas manobras e práticas abusivas e antissindicais perpetradas pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo em face da categoria aqui representada, tem lugar o presente mandado de injunção”, argumenta a defesa.
O sindicato alega ainda que os servidores auxiliares têm exercido seu direito de greve com “responsabilidade e coerência, observando a legalidade e o bom senso”. Com base na Resolução n º 520/2010, o TJ-SP tem efetuado o desconto dos dias parados. “Tal conduta é uma violência, que já vem sido combatida pelas reiteradas decisões do STJ, que respeita a autoridade desta mais alta Corte e assegura o legal exercício do direito de greve aos servidores públicos civis”, reforça o sindicato.
Na inicial, a entidade sindical transcreve decisão da ministra Ellen Gracie no MI 1695 sobre o mesmo tema impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), em que a relatora afirmou que o sindicato não possuía “interesse de agir”, na medida em que buscava para o seu caso específico provimento que “já foi concedido e estendido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais do Brasil” pelo STF.

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